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AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA FINS DE TRABALHO A IMIGRANTES.


O Conselho Nacional de Imigração divulgou na última quinta-feira (05/09) a Resolução Normativa 50/2024, que estabelece as diretrizes para a concessão de autorização de residência para fins de trabalho a imigrantes que tenham completado graduação ou pós-graduação stricto sensu no Brasil e estejam atualmente no território nacional.


Podem se qualificar para essa modalidade de autorização de residência os imigrantes que concluíram cursos presenciais ou híbridos, desde que a avaliação tenha sido realizada presencialmente em uma instituição brasileira credenciada pelo Ministério da Educação, onde o imigrante deve ter cursado a maior parte do programa.


Esta medida visa incentivar a permanência de estudantes estrangeiros no Brasil após a conclusão dos seus estudos. A nova resolução é especialmente benéfica, pois elimina a necessidade de comprovação de experiência profissional, uma exigência da Resolução Normativa 02/2017, que regula a concessão de autorização de residência com vínculo laboral no país.


O prazo inicial da autorização de residência é de até 2 anos, podendo ser convertido em residência por prazo indeterminado mediante comprovação da continuidade do vínculo com o país

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