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EXIGÊNCIA DE APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS EMITIDOS NA FRANÇA



Na utilização de seu poder discricionário, o Departamento de Polícia de Migração passou a exigir o apostilamento de documentos emitidos na França, para a utilização em atendimentos no Brasil, tais como requerimentos de residência, registro nacional migratório, pedidos de naturalização e afins. Essa formalidade também deverá ser observada nas autorizações de viagem de menores.


Embora Brasil e França sejam países signatários da Convenção da Apostila de Haia, que dispõe sobre o apostilamento de documentos para a apresentação no exterior, o Decreto nº 3.598/2000, que promulga o Acordo de Cooperação Técnica em matéria civil entre os referidos países, instituiu a dispensa de legalização ou de qualquer formalidade análoga, quando tiverem que ser apresentados no território do outro Estado, diretriz que vinha sendo seguida pela Polícia Federal.


Assim, documentos como certidões de nascimento/casamento, antecedentes penais e afins, quando emitidos por autoridades francesas, precisarão receber o selo de apostila no país onde foram emitidos, além de traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, para que sejam válidos no Brasil perante a Polícia Federal.


A apostila é uma autenticação emitida pela autoridade competente do país de origem de um documento, que visa certificar assinatura, selo ou carimbo em documento público destinado a autoridade estrangeira.

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