Regulamentação de visto temporário de “nômades digitais”
Prezados clientes,
Informamos que o Conselho Nacional de Imigração publicou na última semana a Resolução Normativa nº 45, que regulamenta a concessão de visto temporário e de autorização de residência para os denominados “nômades digitais”.
O texto legal define como nômade digital “o imigrante que, de forma remota e com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação, seja capaz de executar no Brasil suas atividades laborais para empregador estrangeiro”.
Cumpre destacar, no entanto, que essa nova Resolução Normativa, proíbe expressamente a prática de atividades laborais, exercidas pelo imigrante para empregador no Brasil ou cuja autorização de residência para exercício de atividade laboral esteja regulamentada em outro normativo do Conselho Nacional de Imigração.
São também pontos de destaque:
· Para fins de comprovação da condição de “nômade digital”, deverão ser apresentados documentos pertinentes, inclusive, a comprovação de meios de subsistência em montante mensal igual ou superior a USD 1.500,00 (mil e quinhentos dólares) ou disponibilidade de fundos bancários no valor mínimo de USD 18.000,00 (dezoito mil dólares);
· As atividades previstas na Resolução Normativa poderão ser realizadas pelo imigrante na condição de visitante, devendo ser observadas, de acordo com a nacionalidade, as regras aplicáveis ao prazo de estada e à exigência do visto;
· O prazo inicial de residência do imigrante portador do visto temporário será de até 1 ano, podendo ser renovado por igual período, desde que apresente os documentos exigidos em lei;
· O interessado que se encontre em território nacional, poderá requerer a autorização de residência sem que haja necessidade de sair do país;
· Caso seja constatada qualquer irregularidade no procedimento, será instaurado o processo de cancelamento de autorização de residência;
Caso tenham quaisquer dúvidas relacionadas a este tema, entrem em contato com a nossa equipe.
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