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Chile – Nova Lei de Migração


O governo chileno publicou no Diário Oficial o Decreto Supremo n° 296 com texto do regulamento da Lei 21.325 de 2021.


Com isso, entra em vigor a nova legislação migratória chilena que tem por objetivo promover uma imigração regular e ordenada ao Chile.


Em princípio, os estrangeiros que estão no Chile com seus respectivos vistos não devem ser afetados, uma vez que as permissões vigentes serão convertidas para as autorizações estabelecidas pela nova normativa sem necessidade de edição do novo ato normativo, e terá a duração original mantida.


Por outro lado, os novos processos de residência e respectivas renovações devem ser realizadas considerando as novas regras.


Destacamos:


- Criação do Serviço Nacional de Migração: Trata-se do novo órgão competente para temas migratórios no Chile, em substituição à Extranjería.


- Reorganização de novas categorias migratórias: A nova lei reorganizou as categorias migratórias. Agora, no Chile, há 4 categorias migratórias, as quais se dividem em subcategorias, conforme suas características:


1) Transitória: inclui diversão, saúde, gestão de negócios, tripulantes, habitantes de zonas fronteiriças e outros;


2) Temporária: inclui vínculo familiar, trabalho, estudante, acordos de residência internacionais e outros;


3) Definitiva;


4) Oficial.


O Serviço Nacional de Migrações é responsável por tramitar os processos relacionados às três primeiras categorias enquanto a quarta é responsabilidade do Ministérios das Relações Exteriores.


- Fixação de prazos de vistos temporários: De maneira geral, fixou-se o prazo em dois anos, mas poderão ser fixadas exceções.


- Regra sobre permanência transitória: Em regra, estrangeiros no Chile com permanência transitória não poderão realizar atividades remuneradas, salvo exceções mediante autorização especial.


- Pedido de Residência Temporária:

Os estrangeiros com permanência transitória não poderão solicitar a residência temporária dentro do território. A única exceção é para casos de reunificação familiar, seja com chilenos ou com estrangeiros que gozem de residência definitiva. Assim, todos os demais pedidos de residência temporária devem ser realizados no país de domicílio. Trata-se, portanto, da principal inovação da legislação chilena.


- Possibilidade de trabalho aos dependentes: Outra mudança relevante é que os residentes considerados dependentes poderão trabalhar, sempre em conformidade com a legislação trabalhista chilena vigente.


- Trâmite de Residência Definitiva: Foram modificados os requisitos necessários para solicitar residência definitiva. A solicitação pode ser feita quando o tipo de residência temporária permita, e logo de cumprir ao menos 24 meses de residência temporária.


Não obstante, este prazo pode ser ampliado em virtude de alguns temas como: capacidade financeira, estabilidade trabalhista e ausência do país por períodos contínuos ou descontinuo entre outras variáveis.


- Criação de plataformas digitais: Foram criadas plataformas digitais para facilitar os trâmites migratórios e desburocratizar os procedimentos.


Por fim, informamos que serão publicados decretos para regulamentar os procedimentos, prazos e categorias de vistos aplicáveis nesta nova legislação migratória.

Caso tenham quaisquer dúvidas relacionadas a este tema, entrem em contato com a nossa equipe.

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