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Alterações na Lei de Nacionalidade Portuguesa

Em vigor desde 01 de abril de 2024, as alterações sobre a Lei de Nacionalidade de Portugal flexibilizaram o acesso à nacionalidade portuguesa para os imigrantes residentes no país. A nova regulamentação deve beneficiar milhares de brasileiros residentes no país que aguardavam pelo longo período de espera para solicitar a nacionalidade portuguesa. Confira abaixo as principais alterações.




Flexibilização do período de espera


A Lei de Nacionalidade Portuguesa estabelece que imigrantes que tenham residido legalmente em Portugal por pelo menos 5 anos poderão solicitar a cidadania portuguesa, mediante manifestação de interesse. Antes, este prazo era contado desde a data da emissão da autorização de residência inicial, o que poderia levar meses e, em alguns casos, anos.


Com as alterações trazidas sobre a Lei em abril, o período de residência legal passa a ser contado desde a data em que foi inicialmente apresentado o pedido pela autorização de residência temporária. Ou seja, o intervalo de espera entre o requerimento de residência temporária e a decisão das autoridades migratórias portuguesas passa a ser contado para fins de obtenção da nacionalidade portuguesa.


A nova medida deve beneficiar milhares de imigrantes, incluindo brasileiros, que desde 2019 demonstraram interesse na aquisição da nacionalidade portuguesa, mas que receberam a autorização de residência somente anos mais tarde, e que agora podem finalmente solicitar a cidadania portuguesa.


Outras alterações


Além disso, a Lei trouxe mudanças importantes para o reconhecimento da nacionalidade portuguesa a descendentes de judeus sefarditas portugueses e de filhos de portugueses reconhecidos após a maioridade.


Antigamente, bastava a comprovação objetiva de ascendência ou pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa para ser elegível à cidadania daquele país. Agora, não somente essa comprovação deve passar pela homologação de uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do governo responsável pela área da justiça, como também há um critério de residência prévia. Agora, o solicitante precisa ter residido legalmente em Portugal por ao menos 3 anos, seguidos ou interpolados.


Além disso, a nova alteração da Lei possibilita que filhos reconhecidos por pais portugueses após os 18 anos de idade também tenham acesso à cidadania originária portuguesa. Antes, isso só era possível a filhos reconhecidos ainda na menoridade. No entanto, é necessário que o reconhecimento do vínculo decorra de processo ou ação judicial, com trânsito em julgado da decisão, e que a atribuição pela nacionalidade seja requerida em até três anos da decisão final.


Reestruturação das políticas migratórias portuguesas


As alterações da Lei de Nacionalidade vêm em meio a um processo de reestruturação das políticas públicas portuguesas voltadas para a migração. No final de 2023, o antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), órgão ligado à polícia portuguesa, foi desativado e suas atividades administrativas substituídas pela recém-criada Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).


A substituição pela AIMA é reflexo da nova visão do Estado português para o tema das migrações e suas complexidades, bem como a uma modernização dos serviços. Além da digitalização dos processos, a reestruturação visa conferir maior agilidade aos trâmites, reduzindo a demora excessiva associada à SEF. Segundo dados do extinto órgão, por volta de 90% dos pedidos de autorização de residência estavam com atraso.

 

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Autores: Léon Geoffroy Henriques Alves; Bruno Araldi

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