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Prorrogação do prazo para regularização migratória.

Portaria nº 28/2022



Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de março de 2022, a Portaria Interministerial nº 28/2022, prorrogando para 15 de setembro de 2022 o prazo para regularização documental de estrangeiros no Brasil.


A medida estabelece que não haverá penalidade por atraso ou excesso de permanência para aqueles migrantes com registro de autorização de residência e/ou visto temporário pendentes, mas que se regularizarem dentro do novo prazo estabelecido.


Serão considerados prorrogados e válidos: (i) as carteiras de registro nacional migratório (CRNM) e (ii) os documentos provisórios de registro nacional migratório (DPRNM), que tenham expirado a partir do dia 16 de março de 2020, sendo, portanto, aceitos para todos os fins (incluindo registro, renovação ou transformação de prazo) até o dia 15 de setembro de 2022.


O novo prazo também se aplica para os casos de requerimento de autorização de residência preenchidos eletronicamente até a data da publicação (16/03/2022), mas que não conseguiram agendamento de horário em razão de restrições locais nas unidades de atendimento da Polícia Federal.


A Portaria também destaca que para fins de regularização migratória, serão aceitos passaportes, documentos de identificação e certidões de antecedentes criminais expedidos no exterior e expirados após 16 de março de 2020, desde que o imigrante tenha mantido residência no Brasil e procure se regularizar dentro do novo prazo estabelecido.


Destacamos, por fim, que a presente Portaria não se aplica aos documentos expirados antes do dia 16 de março de 2020, tampouco aos casos em que a soma dos períodos em viagem ao exterior tenha ultrapassado 30 (trinta) dias desde a referida data.


Caso tenham quaisquer dúvidas relacionadas a este tema, entrem em contato com a nossa equipe.

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